Art. 110. A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.
Lei 11.514/2007 - Artigo 110
Art. 110. A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.