Lei 11.514/2007 - Artigo 129

Art. 129. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

Lei 11.514/2007 - Artigo 129

Art. 129. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.