Art. 130. A retificação dos autógrafos do projeto de lei orçamentária para 2008 e dos créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2008; ou
II - até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos suplementares e especiais.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei.
I - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2008; ou
II - até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos suplementares e especiais.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei.