Art. 1º. O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
IX - Ministro de Estado da Defesa;
X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e
XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
..............." (NR)
"Art. 7º ...............
...............
IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;
X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.
..............." (NR)