Decreto 11.524/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IX - Ministro de Estado da Defesa;

X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e

XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;

X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.

..............." (NR)

Decreto 11.524/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IX - Ministro de Estado da Defesa;

X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e

XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

..............." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;

X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.

..............." (NR)