Vigência
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2023.
Brasília, 8 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2023
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2023.
Brasília, 8 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2023