Decreto 11.430/2023 - Artigo 8

Normas complementares

Art. 8º. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.430/2023 - Artigo 8

Normas complementares

Art. 8º. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.