Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Thales de Azevedo Villas Boas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Thales de Azevedo Villas Boas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953