Lei 11.181/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.9.2005.

Lei 11.181/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.9.2005.