Decreto 11.029/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Fica autorizado o Ministério da Economia a definir os critérios, as condições e as normas operacionais complementares para a concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas, sob a forma de bônus de adimplência e de rebate nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.427, de 1992.

Decreto 11.029/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Fica autorizado o Ministério da Economia a definir os critérios, as condições e as normas operacionais complementares para a concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas, sob a forma de bônus de adimplência e de rebate nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.427, de 1992.