Decreto 12.270/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, com área de dois mil, novecentos cinquenta e três hectares e setenta e quatro ares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 171, de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.001554/2006-86 do Incra.

Decreto 12.270/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Benedito, localizados no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, com área de dois mil, novecentos cinquenta e três hectares e setenta e quatro ares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 171, de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.001554/2006-86 do Incra.