Decreto-Lei 8.816/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.816, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Concede isenção do impôsto do sêlo

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Decreto-Lei 8.816/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.816, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Concede isenção do impôsto do sêlo

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta: