Decreto-Lei 8.816/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentos do impôsto do sêlo os requerimentos e demais papéis apresentados para inscrição em exames ou provas, em estabelecimentos de ensino oficiais ou oficializados.

Decreto-Lei 8.816/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentos do impôsto do sêlo os requerimentos e demais papéis apresentados para inscrição em exames ou provas, em estabelecimentos de ensino oficiais ou oficializados.