Decreto-Lei 8.816/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1946

Decreto-Lei 8.816/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1946