DECRETO-LEI Nº 6.873 DE 15 DE SETEMBRO DE 1944.
Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.873 DE 15 DE SETEMBRO DE 1944.
Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.873 DE 15 DE SETEMBRO DE 1944.
Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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