Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 3.473.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzados novos), em favor do Supremo Tribunal Federal de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.