Decreto 41.156/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957

Decreto 41.156/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957