DECRETO Nº 41.156, DE 13 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre a categoria da Missão do Brasil junto às Nações Unidas e das Delegações do Brasil em Genebra e junto à O. E. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA: