Art. 1º. A Missão do Brasil, junto às Nações Unidas a Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos e a Delegação do Brasil em Genebra são Missões diplomáticas de caráter permanente.
Decreto 41.156/1957 - Artigo 1
Art. 1º. A Missão do Brasil, junto às Nações Unidas a Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos e a Delegação do Brasil em Genebra são Missões diplomáticas de caráter permanente.