Art. 15. Os critérios de desempate no merecimento, a época da realização das progressões e as normais do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral.
Decreto 71.236/1972 - Artigo 15
Art. 15. Os critérios de desempate no merecimento, a época da realização das progressões e as normais do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral.