Decreto 71.236/1972 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 4º. As Categorias Funcionais do Grupo - Serviço Auxiliares deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Autarquias federais, Órgãos integrantes do Ministério Público da União e Tribunal Marítimo.

Decreto 71.236/1972 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 4º. As Categorias Funcionais do Grupo - Serviço Auxiliares deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República, Autarquias federais, Órgãos integrantes do Ministério Público da União e Tribunal Marítimo.