Decreto 71.236/1972 - Artigo 10

Art. 10. São requisitos para o ingresso nas classes iniciais das Categorias Funcionais do Grupo - Serviços Auxiliares: a- grau de escolaridade correspondente ao ciclo ginasial ou 1º grau do ensino médio (de 5ª à 8ª série), em relação às Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, e correspondente ao ciclo colegial ou 2º grau do ensino médio para a Categoria de Oficial de Chancelaria; b- demais exigências constantes das instruções reguladoras do concurso.

Decreto 71.236/1972 - Artigo 10

Art. 10. São requisitos para o ingresso nas classes iniciais das Categorias Funcionais do Grupo - Serviços Auxiliares: a- grau de escolaridade correspondente ao ciclo ginasial ou 1º grau do ensino médio (de 5ª à 8ª série), em relação às Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, e correspondente ao ciclo colegial ou 2º grau do ensino médio para a Categoria de Oficial de Chancelaria; b- demais exigências constantes das instruções reguladoras do concurso.