Decreto 71.236/1972 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
Do Ingresso


Art. 9º. O ingresso nas Categorias Funcionais integrantes do Grupo - Serviços Auxiliares far-se-á sempre na classe inicial, mediante concurso público de provas em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas, nas respectivas especificações, para o desempenho das atividades inerentes à classe.

Decreto 71.236/1972 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
Do Ingresso


Art. 9º. O ingresso nas Categorias Funcionais integrantes do Grupo - Serviços Auxiliares far-se-á sempre na classe inicial, mediante concurso público de provas em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas, nas respectivas especificações, para o desempenho das atividades inerentes à classe.