Decreto 71.236/1972 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Constituição do Grupo - Serviços Auxiliares


Art. 1º. O Grupo - Serviços Auxiliares, designado pelo código SA-800, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades administrativas de nível médio, abrangendo encargos relacionados com a aplicação de leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica, encargos de secretariado e de escritório, inclusive serviços de arquivo, taquigrafia e datilografia geral e especializada, bem como encargos relacionados com a efetuação de pagamentos, recebimentos, venda, guarda, manipulação e conferência de dinheiros, valores ou bens públicos e com a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material destinado ao serviço público federal.

Decreto 71.236/1972 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Constituição do Grupo - Serviços Auxiliares


Art. 1º. O Grupo - Serviços Auxiliares, designado pelo código SA-800, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades administrativas de nível médio, abrangendo encargos relacionados com a aplicação de leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica, encargos de secretariado e de escritório, inclusive serviços de arquivo, taquigrafia e datilografia geral e especializada, bem como encargos relacionados com a efetuação de pagamentos, recebimentos, venda, guarda, manipulação e conferência de dinheiros, valores ou bens públicos e com a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material destinado ao serviço público federal.