Lei 13.443/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2017

Lei 13.443/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2017