DECRETO Nº 8.495, DE 27 DE JULHO DE 2015
Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e no art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011,
DECRETA: