Decreto 8.495/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização - FND as ações de emissão do IRB Brasil RE de titularidade da União.

Decreto 8.495/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização - FND as ações de emissão do IRB Brasil RE de titularidade da União.