DECRETO-LEI Nº 6.754, DE 31 DE JULHO DE 1944.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.754, DE 31 DE JULHO DE 1944.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.754, DE 31 DE JULHO DE 1944.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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