Decreto-Lei 6.754/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.754, DE 31 DE JULHO DE 1944.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.754/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.754, DE 31 DE JULHO DE 1944.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: