Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.
§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.
§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.