Lei 12.005/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 12.005/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.