Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no orçamento geral da União.
Lei 12.005/2009 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no orçamento geral da União.