DECRETO Nº 39.687, DE 7 DE AGOSTO DE 1956
Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal
DECRETA: