Decreto 39.687/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.687, DE 7 DE AGOSTO DE 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal

DECRETA:

Decreto 39.687/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.687, DE 7 DE AGOSTO DE 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal

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