Decreto 39.687/1956 - Artigo 3

Art. 3º. O IMPA terá regulamento elaborado pelo seu Conselho Orientador e submetido a aprovação do Conselho Nacional de Pesquisas.

Parágrafo único. Quando se fizer necessário, o IMPA poderá promover, por intermédio do Conselho Nacional de Pesquisas, a requisição de servidores públicos, nos termos das disposições legais em vigor.

Decreto 39.687/1956 - Artigo 3

Art. 3º. O IMPA terá regulamento elaborado pelo seu Conselho Orientador e submetido a aprovação do Conselho Nacional de Pesquisas.

Parágrafo único. Quando se fizer necessário, o IMPA poderá promover, por intermédio do Conselho Nacional de Pesquisas, a requisição de servidores públicos, nos termos das disposições legais em vigor.