Art. 9º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.1956
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.1956