Decreto 39.687/1956 - Artigo 9

Art. 9º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.1956

Decreto 39.687/1956 - Artigo 9

Art. 9º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.8.1956