Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1999
Brasília, 6 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1999