DECRETO Nº 87.533, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
outorga concessão à RÁDIO SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 16.788/81 (Edital nº 106/81),
DECRETA: