LEI Nº 6.040, DE 9 MAIO DE 1974
Fixa os valores de vencimentos dos Grupos Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transportes Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: