Decreto 96.182/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.614, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos, distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos por este; segue, com o rumo SW 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70º23", na distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue, com o rumo NE 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto D; deflete à direita e segue, com o rumo SE 70º23', na distância de 15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Decreto 96.182/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.614, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos, distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos por este; segue, com o rumo SW 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70º23", na distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue, com o rumo NE 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto D; deflete à direita e segue, com o rumo SE 70º23', na distância de 15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta descrição.