Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.