Lei 7.479/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como parte integrante desta lei.

Lei 7.479/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, como parte integrante desta lei.