Lei 11.420/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
G u ido Mantega
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2006

Lei 11.420/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
G u ido Mantega
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2006