Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
G u ido Mantega
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2006
Brasília, 20 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
G u ido Mantega
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2006