DECRETO-LEI Nº 2.246, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: