Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscal do Trabalho, na forma do anexo deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscal do Trabalho, na forma do anexo deste Decreto-lei.