Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério do Trabalho.

Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério do Trabalho.