Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.

Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.