Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei nº 2.202, de 27 de dezembro de 1984, e o parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982.

Brasília, 21 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1985

Decreto-Lei 2.246/1985 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei nº 2.202, de 27 de dezembro de 1984, e o parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982.

Brasília, 21 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1985