Lei 1.398/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951

Lei 1.398/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951