DECRETO Nº 91.204, DE 26 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre os cargos de Comandante do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais e de Subcomandante do Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, Item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA: