Art. 3º. A expressão "procedimento sumaríssimo", constante de dispositivos do Código de Processo Civil, é substituída pela expressão "procedimento sumário".
Lei 9.245/1995 - Artigo 3
Art. 3º. A expressão "procedimento sumaríssimo", constante de dispositivos do Código de Processo Civil, é substituída pela expressão "procedimento sumário".