Decreto 99.078/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.078, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004787/87, (Edital nº 107/87),

DECRETA:

Decreto 99.078/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.078, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004787/87, (Edital nº 107/87),

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