Decreto 88.541/1983 - Artigo 5

Art. 5º. A abertura de estradas, na área da Reserva Ecológica de que trata este Decreto, dependerá de aprovação prévia do Poder Executivo Federal.

Decreto 88.541/1983 - Artigo 5

Art. 5º. A abertura de estradas, na área da Reserva Ecológica de que trata este Decreto, dependerá de aprovação prévia do Poder Executivo Federal.