Decreto 88.541/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.

Decreto 88.541/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.