Art. 4º. A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.
Decreto 88.541/1983 - Artigo 4
Art. 4º. A administração da Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões será executada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.